Digitalização de documentos comerciais e fiscais
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Solução de consulta nº 266, de 13 de agosto de 2008

Assunto: Obrigações Acessórias

Digitalização de Documentos Comerciais e Fiscais. Escrituração Contábil Digital.

A pessoa jurídica está obrigada a conservar em boa guarda os livros e os documentos originais que embasam os lançamentos das operações neles registradas e que interessam à fiscalização de tributos federais, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários correspondentes, independente de ter arquivos digitalizados autenticados e com certificação digital.
A substituição da escrituração contábil em papel, pela Escrituração Contábil Digital pode ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2008, ou a partir de 1º de janeiro de 2009, segundo as disposições legais vigentes.

Dispositivos Legais: Parágrafo único, art. 195 da Lei nº 5.172-CTN, de 1966; Lei nº 10.406-CC, de 2002, Lei nº 8.218, de 1991; Lei nº 8.383, de 1991; Medida Provisória nº 2200-2, de 2001; Instrução Normativa SRF nº 068, de 1995; Instrução Normativa SRF nº 86, de 2001; Parecer PGFN/CAT/Nº 177, de 1993; Parecer CST no 115, de 1994; Parecer Normativo CST nº 21, de 1980; Decreto nº 6.022/2007; IN RFB nº 787/2007.

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão

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