DIMOB: Locação De Imóveis Próprios. Obrigatoriedade.
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Solução De Consulta Nº 171, De 19 De Junho De 2007

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: DIMOB. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS.

OBRIGATORIEDADE. As pessoas jurídicas e equiparadas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio estão obrigadas à apresentação da Dimob a partir
de 2007, inclusive em relação às informações imobiliárias relativas ao ano-calendário de 2006.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, arts. 100 e 103; Instrução Normativa SRF nº 304, de 2003, art. 1º; Instrução Normativa SRF nº 576, de 2005, art. 1º; Instrução Normativa SRF nº 694, de 2006, arts. 1º, 3º, 7º e 8º, e Instrução Normativa RFB nº 740, de 2007, art. 14, §5º.

ELIANA POLO PEREIRA
Chefe

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