DIMOB: Obrigação de Construtora-incorporadora.
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Solução de Consulta Nº 45, de 17 de Julho de 2006

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: DIMOB - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS.A pessoa jurídica do ramo de construção e incorporação de imóveis deverá apresentar Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) informando todos os imóveis vendidos diretamente ou com intermediação de outrapessoa jurídica, a qual também deverá apresentar Dimob informando os imóveis cuja venda intermediou.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa SRF nº 576, de 1º de dezembro de 2005.

CARMEN PACHECO CECHIN
Superintendente

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