Solução de Consulta Nº 45, de 17 de Julho de 2006
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: DIMOB - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS.A pessoa jurídica do ramo de construção e incorporação de imóveis deverá apresentar Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) informando todos os imóveis vendidos diretamente ou com intermediação de outrapessoa jurídica, a qual também deverá apresentar Dimob informando os imóveis cuja venda intermediou.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa SRF nº 576, de 1º de dezembro de 2005.
CARMEN PACHECO CECHIN
Superintendente