DIPJ: Multa por Atraso na Entrega. Decadência.
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Processo nº. : 10540.000767/2005-06

Recurso nº. : 151.719
Matéria : IRPJ - EX: 2000
Recorrente : CAIXA ESCOLAR DA UNIDADE DE ENSINO ESCOLA MUNICIPAL AFONSO HOFFMAN.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 09 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº. : 108-09.103
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Nos casos multa por atraso na entrega de declarações a decadência é regida pelo art. 173, inciso I do CTN, o que significa dizer que o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Quando a ciência ao lançamento é dada antes do termo final de contagem do prazo inocorre a decadência.

Recurso negado.
Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Karem Jureidini Dias que dava provimento.

DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA - RELATOR

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