DIPJ-Razão-diário: divergência de escrituração
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Processo nº. : 11516.001123/2006-78

Recurso nº. : 156.782 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria : IRPJ e OUTRO - EX.: 2003
Sessão de : 13 DE JUNHO DE 2007
Acórdão nº. : 108-09.362
PAF/IRPJ - REEXAME NECESSÁRIO -RECURSO DE OFÍCIO - O ato administrativo será revisto de ofício, se não observou os requisitos determinados em lei para sua validação.

RECURSO EX OFFICIO - ELIMINAÇÃO DO AGRAVAMENTO DA MULTA - Inaplicável a multa agravada porque as infrações capituladas não traduziram os fatos imponíveis exigíveis na lei para sua qualificação.

PAF - ÔNUS DA PROVA - cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco.
Comprovado o do direito de lançar cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente.

PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir.

PAF - NULIDADES - Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.

PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio,
com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo aos critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica, originária de registro contábil, tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil, sob forma legal e umfato jurídico, imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil como determina a lei torna-se norma jurídica individual e concreta, observada por todos inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo.

Caso contrário fará prova contra.

PAF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS NO DIÁRIO/RAZÃO/DIPJ - LUCRO ARBITRADO - A falta de coerência entre os valores escriturados nos livros Razão, Diário e DIPJ, além da falta de registro do Diário na Junta Comercial do Estado, representam motivos suficientes para arbitramento do lucro, mormente, quando no decorrer da ação fiscal é oferecida declaração retificadora.

LUCRO REAL - CONTABILIZAÇÃO - LIVROS DIÁRIO E RAZÃO - O Livro Diário é de observância obrigatória. O Razão é auxiliar. Descabe o argumento da Recorrente no sentido de que caberia ao auditor refazer a apuração dos resultados diante dos documentos apresentados e do Livro Razão posteriormente escriturado. Mais ainda quando deixou de justificar contas inteiras de despesas.

IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO - O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas mais uma forma de apuração dos resultados.

O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real parte do lucro líquido do exercício que ajustado fornece o lucro tributável. Na apuração do lucro presumido e do arbitrado seu resultado decorre da aplicação de um percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável.

COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO PAGO NO PERÍODO - IRRF - A compensação surge a partir do reconhecimento de um indébito. No caso dos autos as alegações não se fizeram acompanhar das provas exigidas na lei a sua validação.

CSLL - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido em relação ao processo principal vincula o reflexo.

Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes e Orlando José Gonçalves Bueno.

MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE

IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - RELATORA

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