Direito A Compensação Finsocial Com COFINS:
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Acórdão Nº 202-17620

Sessão de 24 de janeiro de 2007
Recurso nº: 102549 - Voluntário
Processo nº : 10166.011086/96-55
Matéria: COFINS

Ementa:

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Período de apuração: 01/03/1994 a 31/05/1995, 01/09/1995 a 30/09/1995, 01/12/1995 a 31/12/1995, 01/02/1996 a 29/02/1996

Ementa: COMPENSAÇÃO. FINSOCIAL COM COFINS.

Convalidada por ato do Secretário da Receita Federal (IN SRF nº 32, de 1997), a compensação de créditos do Finsocial, atualizados monetariamente conforme índices divulgados pela SRF (NE Conjunta Cosit/Cosar nº 08, de 1997), com os débitos da Cofins exigidos no auto de infração, cancela-se parcialmente o lançamento.

MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Reduz-se a multa de ofício lançada, de 100% para 75%, pela aplicação retroativa do disposto no art. 44 da Lei nº 9.430/96, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN.

JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO.
É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da taxa Selic, nos termos da previsão legal expressa no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20/06/1995.

Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para cancelar o lançamento relativo aos períodos de apuração compreendidos entre março de 1994 e maio de 1995 e para reduzir a multa de ofício sobre a parcela mantida para 75%, nos termos do voto do Relator.

ANTONIO ZOMER
Relator

ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara

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