Funcionária tem direito a receber o Salário Família quando a criança não mora com a mãe ?
O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, desde que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual ao limite máximo permitido.
Estabelece o art. 87 do Decreto nº 3.048/99 que tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio-poder, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido.
FONTE: Consultoria do CENOFISCO