Diretrizes p/ uso do seguro de crédito à exportação
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Resolução nº 70, de 4 de novembro de 2008

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 04 de novembro de 2008, com fundamento no caput do art. 3o do Decreto no 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, e no inciso IX do art. 2o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4o da Lei no 9.818, de 23 de agosto de 1999, e no parágrafo único do art. 9o do Decreto no 3.937, de 25 de setembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1o Fixar as seguintes diretrizes para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, nas operações de Micro, Pequenas e Médias Empresas - MPME, com garantia da União, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação - FGE:

I - Serão contempladas as MPME que possuam, concomitantemente, faturamento bruto anual de até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) e exportações anuais de até US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ambos relativos ao exercício anterior ao da apresentação da proposta de operação dessas empresas.
II - A garantia da União poderá ser concedida para operações na fase pré-embarque encadeadas com operações na fase pós-embarque ou para operações na fase pós-embarque.
III - Os financiamentos de operações na fase pré-embarque poderão ser encadeados com os financiamentos de operações na fase pós-embarque, inclusive com o PROEX/Financiamento.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Fica revogada a Resolução CAMEX no 29, de 13 de maio de 2008.

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho

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