Para fins de dispensa de entrega da DCTF e Dacon, o que se considera pessoa jurídica inativa?
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário
FONTE: Consultoria CENOFISCO