Distribuição de lucros p/ empresa optante do paes. multa
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Solução de consulta nº 261, de 11 de agosto de 2008

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

DISTRIBUIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES. MULTA.

Não está sujeita a penalidade a pessoa jurídica que distribuir lucros aos sócios, pelo fato de possuir débitos no Parcelamento Especial

- PAES, desde que esteja ativa e regular quanto ao parcelamento.

Dispositivos Legais: RIR-1999, arts. 889 e 975; Lei nº 11.051, de 2004, art. 17; Lei nº 10.684, de 2003, arts. 1º e 4º.

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão

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