Solução de consulta nº 261, de 11 de agosto de 2008
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
DISTRIBUIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES. MULTA.
Não está sujeita a penalidade a pessoa jurídica que distribuir lucros aos sócios, pelo fato de possuir débitos no Parcelamento Especial
- PAES, desde que esteja ativa e regular quanto ao parcelamento.
Dispositivos Legais: RIR-1999, arts. 889 e 975; Lei nº 11.051, de 2004, art. 17; Lei nº 10.684, de 2003, arts. 1º e 4º.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão