Solução de consulta Nº 217, de 7 de Julho de 2008
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. DÉBITOS EM SUSPENSO.
É possível a distribuição de lucros aos sócios ou acionistas, desde que os débitos fiscais estejam suspensos nos termos do art. 151, VI do CTN, e com o pagamento das parcelas em dia.
Dispositivos Legais: Art. 889 do Dec. N° 3.000, de 26 de março de 1999; arts. 151, VI, e 155-A da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN).
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão