Distribuição de lucros. Débitos em suspenso: IRPJ
Voltar

Solução de consulta Nº 217, de 7 de Julho de 2008

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. DÉBITOS EM SUSPENSO.

É possível a distribuição de lucros aos sócios ou acionistas, desde que os débitos fiscais estejam suspensos nos termos do art. 151, VI do CTN, e com o pagamento das parcelas em dia.

Dispositivos Legais: Art. 889 do Dec. N° 3.000, de 26 de março de 1999; arts. 151, VI, e 155-A da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN).

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.