Dívida de valor superior
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A dívida de valor superior a R$ 10.000,00 poderá ser parcelada na forma de que trata a MP nº 449/2008?

A dívida superior a R$ 10.000,00 poderá ser parcelada desde que o valor excedente ao limite máximo fixado seja quitado à vista e sem as reduções de multa e juros disciplinados no § 2º do artigo 1º da MP nº 449/2008.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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