A dívida de valor superior a R$ 10.000,00 poderá ser parcelada na forma de que trata a MP nº 449/2008?
A dívida superior a R$ 10.000,00 poderá ser parcelada desde que o valor excedente ao limite máximo fixado seja quitado à vista e sem as reduções de multa e juros disciplinados no § 2º do artigo 1º da MP nº 449/2008.
FONTE: Consultoria CENOFISCO