Doações para entidades sem fins lucrativos
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A pessoa jurídica tributada pelo lucro real poderá deduzir as doações realizadas para as entidades sem fins lucrativos?

As doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as demais regras previstas no artigo 365 do Decreto nº 3.000/1999.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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