Doação De Sangue Do Cordão Umbilical:
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Lei No- 11.233, De 27 De Dezembro De 2007

Altera a Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º A:

“Art. 9º -A É garantido a toda mulher o acesso a informações sobre as possibilidades e os benefícios da doação voluntária de sangue do cordão umbilical e placentário durante o período de consultas pré-natais e no momento da realização do parto.”

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcia Bassit Lameiro Costa Mazzoli

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