Uma pessoa que fez uma doação em dinheiro no valor de R$.55.000,00 para cada filho (02 filho), quero saber se esta doação gera algum imposto para pagar, dinheiro esse recebido do seguro de vida pela morte de seu esposo?
A doação é fato gerador do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD), conforme previsto no art. 1º do Decreto nº 46.655/2002, vejamos:
Art. 1º - O imposto incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido (Lei nº 10.705/00, art. 2º):
II por doação
Todavia, o imposto será isento na transmissão por doação cujo valor não ultrapassar a 2.500 UFESP´s
Lembramos que o valor da UFESP para o período de 1º.01.2008 a 31.12.2008 será de R$ 14,88 (Comunicado DA nº 53/2007)
Esclarecemos que o contribuinte do ITCMD na doação será o donatário, ou seja, quem recebe a doação. (art. 10 do Decreto nº 46.655/2002)
A base de cálculo do imposto é o valor venal do bem ou direito transmitido, expresso em moeda nacional. (art. 12 do Decreto nº 46.655/2002).
A alíquota do ITCMD é de 4% e será aplicada sobre o valor fixado para base de cálculo. (art. 29 do Decreto nº 46.655/2002).
O recolhimento do imposto será feito mediante guia de recolhimento (GARE-ITCMD, código 015-2) que deverá ser emitida eletronicamente, mediante programa disponível no Posto Fiscal Eletrônico.
FONTE: Consultoria CENOFISCO