Doação de Imóvel
Voltar

Haverá incidência de qual imposto estadual na doação de bem imóvel?
Na doação de bem imóvel haverá a incidência do ITCMD, conforme art. 2º, II da Lei nº 10.705/00.

O contribuinte do ITCMD é o donatário mas o doador será o responsável pelo recolhimento do imposto, conforme art. 11, III do Decreto nº 46.655/02.
O imposto será calculado mediante aplicação da alíquota de 4% sobre o valor venal do bem, que em se tratando de imóvel urbano, não será inferior ao fixado para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
Cabe ressaltar que, de acordo com o art. 6º, II do Decreto nº 46.655/02, será isento de ITCMD, a transmissão por doação:
cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs;
de bem imóvel para construção de moradia vinculada a programa de habitação popular;
de bem imóvel doado por particular para o Poder Público.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.