Nas operações de vendas realizadas por contribuintes do Simples Nacional, existe um Código de Situação Tributária específico, para ser mencionado na respectiva Nota Fiscal?
Conforme art. 127 do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, a nota fiscal deverá conter as especificações relacionadas no referido artigo e no quadro “Dados do Produto” do documento fiscal deverá ser indicado o Código de Situação Tributária CST, sendo assim, entendemos que a empresa enquadrada no “Simples Nacional” deverá indicar o CST no documento fiscal emitido.
Como não foi criado um específico para empresa enquadrada no Simples Nacional, entendemos que deverá ser utilizado o 090.
FONTE: Consultoria CENOFISCO