Dúvidas sobre a incidência do ICMS
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A dúvida é sobre a incidência do ICMS sobre a fabricação de calçados. A empresa não é optante do Simples Nacional. O ICMS terá a base de cálculo reduzida? A alíquota é de 18% nas operações de venda internas?  E para fora do estado de São Paulo, também tem base reduzida? As alíquotas obedecem a tabela de regiões?

A alíquota do ICMS nas operações internas do calçado será de 18%, artigo 52, inciso I do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.

Conforme o artigo 30 do Anexo II do RICMS/00, fica reduzida base de cálculo do imposto incidente na saída interna de produtos de couro do capitulo 41, de produtos dos Capítulos 42 e 64 e do código 3926.20.00, todos da NBM, (Produtos de Couro, Sapatos, Bolsas, Cintos, Carteiras e outros acessórios) realizadas pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%.

O contribuinte paulista quando destinar mercadorias a contribuintes localizados em um dos Estados das regiões Sul e Sudeste (Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio de Janeiro), exceto Espírito Santo a alíquota aplicada será de 12%. (art. 52, III do RICMS-00).

Quando destinar mercadorias a contribuintes localizados em um dos Estados das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo a alíquota aplicada será de 7% (art. 52, II do RICMS-00).

Nas operações interestaduais destinadas a não-contribuintes, será aplicada a alíquota prevista para as operações internas. (art. 155, § 2º, VII, "b", da CF/88 e art. 56 do RICMS-00).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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