Como o fornecedor deve emitir a Nota Fiscal para remeter a mercadoria diretamente para a obra por conta e ordem da construtora?
O fornecedor deve emitir Nota Fiscal para remessa da mercadoria diretamente para a obra, devendo constar, além dos demais requisitos normalmente exigidos:
-no campo “Destinatário”: o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, da empresa de construção;
-no campo “Informações Complementares” a indicação expressa do local onde será entregue a mercadoria.
Quando a obra estiver localizada em outra Unidade da Federação, o fornecedor poderá adotar, por analogia, o procedimento fiscal relativo às operações de venda à ordem previsto no art. 129, §2º do Regulamento do ICMS, conforme dispõe a Resposta à Consulta nº 788/82.
FONTE: Consultoria CENOFISCO