Uma prestadora de serviços que emite a nota contra uma pessoa física tomadora de serviços tem obrigação de reter os 4,65% na fonte da Lei 10833/03?
A retenção das contribuições sociais retidas na fonte, ao percentual de 4,65%, aplica-se tão somente aos serviços elencados na IN SRF nº 459/2004 prestados entre pessoas jurídicas de direito privado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO