As empresas inativas estão dispensadas da entrega da DCTF e Dacon relativas ao primeiro semestre de 2007?
As pessoas jurídicas e a elas equiparadas estão dispensadas da entrega da DCTF e Dacon referentes ao 1º semestre de 2007 desde que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, também durante o 2º semestre de 2007.
FONTE: Consultoria CENOFISCO