Empresas inativas e as DCTF
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As empresa inativas estão obrigadas a entrega da DCTF?

Estão dispensadas da entrega da DCTF, as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário a que se referirem as DCTF. (art. 5º, II da Instrução Normativa nº. 786/07).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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