Empregado afastado
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Como fica o pagamento do 13º salário do empregado afastado por auxílio-doença?

A gratificação de natal, também conhecida como 13º salário, será paga em duas parcelas:

a) a 1ª parcela, ou o adiantamento, correspondente à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, será paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, ainda que não previsto em acordo/convenção coletiva de trabalho;

b) a 2ª parcela será paga, pelo empregador, até 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido.

Caso ocorra o afastamento do empregado das suas atividades por motivo de doença ou outra incapacidade não decorrente de acidente do trabalho, cujo tratamento se estenda por mais de 15 dias, com suspensão contratual automática a partir do 16º dia, o 13º salário a que faz jus o trabalhador deve ser apurado da seguinte forma:

a) a empresa deverá apurar o valor do 13º salário proporcional relativo ao período de efetivo trabalho, assim considerados os 15 primeiros dias de ausência e o tempo anterior e posterior ao afastamento;

b) a Previdência Social assume o período relativo ao afastamento, isto é, do 16º dia até o retorno ao trabalho, computando-o para fins de pagamento do abono anual.

Assim, se durante ao no corrente não houve prestação de serviço, não há que se falar em pagamento da 1ª parcela de 13º salário até 30 de novembro.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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