Empresa fabricante de bebidas
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Empresa fabricante de bebidas, estabelecida no Estado de São Paulo, obrigada a emissão da Nota Fiscal Eletrônica a partir de dez./08, pergunta: O DANFE poderá ser emitido em FORMULÁRIO DE SEGURANÇA em quaisquer circunstâncias ou somente nos casos de contingência? De acordo com a Portaria CAT 104/2007 O DANFE em contingência deverá ser emitida em duas vias. Quais critérios para determinação nos números dos formulários de segurança?

O art. 10 da Portaria CAT 104/07 dispõe que o DANFE será impresso em papel comum, exceto papel jornal, de tamanho A4 (210 x 297 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, formulário contínuo, formulário pré-impresso ou formulário de segurança, observado o disposto nos artigos 23, 23-A, 23-B, 23-C e 23-D desta Portaria.
Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir o arquivo digital da NF-e à Secretaria da Fazenda ou obter resposta relativa à Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte deverá gerar outro arquivo digital, informando que o referido arquivo digital foi gerado em situação de contingência, conforme definido em Ato COTEPE, e adotar uma das seguintes providências:
I - transmitir o arquivo digital da NF-e para a Receita Federal do Brasil, conforme previsto no artigo 7º desta Portaria;
II - emitir o DANFE, observado o disposto no artigo 14.
Observe que o DANFE em contingência será emitido em papel de segurança, no tamanho A4 (210 x 297 mm), observado o disposto nos artigos 23, 23-A, 23-B, 23-C e 23-D e, no que couber, o disposto no artigo 10 em 2 (duas) vias, constando em seu corpo a expressão: “DANFE em contingência. Impresso em decorrência de problemas técnicos.”, tendo as suas vias a seguinte destinação:
a) uma das vias acompanhará o trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo pelo destinatário, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;
b) a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.
No caso de impressão de cópias adicionais, fica dispensada a utilização de formulário de segurança.
No que tange a utilização do formulário de segurança, o contribuinte deverá observar o seguinte:
I - o formulário de segurança utilizado deverá atender os dispositivos e recursos de segurança de que trata o artigo 15 da Portaria CAT nº 32, de 28 de março de 1996;
II - fica dispensada a exigência de Regime Especial e de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;
III - o documento fiscal emitido deverá conter a expressão “DANFE”, sendo vedada a utilização da expressão “Nota Fiscal”.
O fabricante do formulário de segurança para impressão de DANFE deverá observar o disposto no artigo 17 da Portaria CAT nº 32, de 28 de março de 1996.
Para utilização de formulário de segurança na impressão de DANFE, o contribuinte credenciado para emissão de NF-e deverá obter, junto ao chefe do Posto Fiscal a qual estiver vinculado, deferimento para utilização por meio do Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, que deverá conter os requisitos do art. 23-A da Portaria CAT 104/07.
Foi publicado no DOU de 1º/10/08 o Convênio ICMS 110/08 e o Ato COTEPE 35/08 que tratam do formulário de segurança a ser utilizado pelos contribuintes obrigados a emissão de NF-e.
Dispõe o Convênio ICMS 110/08 que o formulário de segurança (FS-DA) terá numeração seqüencial de 000.000.001 a 999.999.999, vedada a sua reinicialização, e seriação de “AA” a “ZZ”, em caráter tipo “leibinger”, corpo 12, impressa na área reservada conforme definido no Ato COTEPE 35/08, adotando-se seriação exclusiva por estabelecimento fabricante do formulário de segurança, conforme estabelecido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS- COTEPE/ICMS.
O fabricante deverá imprimir o número do formulário e respectivo código de barras em todas as folhas do FS-DA, conforme leiaute definido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS- COTEPE/ ICMS.
Recomendamos a leitura do Convênio ICMS 110/08 e do Ato Cotepe 35/08 que tratam do formulário de segurança e trazem maiores informações quanto a especificação técnica deste.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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