Empresa prestadora de serviços
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A empresa prestadora de serviços optante pelo Simples Nacional pode sofrer retenção do ISS?

A empresa prestadora de serviço optante pelo Simples Nacional também está sujeita à retenção do ISS, quando devido e no caso dos serviços previstos no § 2º do artigo 6º da Lei Complementar nº 116/03, o tomador reterá o ISS e o prestador de serviço segregará a receita decorrente desses serviços para aplicar a tabela prevista na Resolução CGSN nº 05/08 para serviços sujeitos à retenção do ISS, conforme artigo 18, § 6º da Lei Complementar nº 123/06.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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