Empresas de transportes o ICMS
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Com a revogação do artigo 317 do RICMS/00, os transportes efetuados por empresas de transportes localizados em São Paulo, tendo como tomador de serviços, empresa localizada em São Paulo e destinatário outros estados, deverá ter o destaque de ICMS?

Conforme a Decisão Normativa CAT nº 07/2008, publicada no DOE-SP de 1º.08.2008, para fins de fruição da referida isenção prevista no artigo 139 do Anexo I do RICMS/00, devem ser atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
A - que a prestação de serviço de transporte seja realizada sob as modalidades rodoviária, ferroviária ou aquaviária, isoladas ou combinadas;
B - que se trate de transporte de bem ou mercadoria;
C - que o remetente e o destinatário do bem ou mercadoria estejam localizados em território paulista;
D - que o tomador do serviço e o destinatário do bem ou mercadoria sejam contribuintes paulistas, regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Sendo assim, a isenção no caso mencionado na consulta não será aplicado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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