Empresa de software
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Em uma empresa de software que explora os serviços de Licenciamento, Implantação, Suporte técnico, Manutenção e atualização e consultoria, qual a alíquota de Pis e Cofins?

Conforme previsto no inciso XXV do artigo 28 da Lei 10.833/03, as receitas auferidas por empresas de serviços de informática, decorrentes das atividades de desenvolvimento de software e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de software, compreendidas ainda como softwares as páginas eletrônicas, aplica-se alíquota de Pis 0,65% e Cofins 3,0%.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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