Uma empresa de transporte rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual recolhe ICMS ou ISS?
O art. 2º, inciso X do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, estabelece que ocorre o fato gerador do ICMS no início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via.
Nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de alunos a alíquota do ICMS será de 12% (art. 54, I do RICMS/00).
Porém, o Regulamento do ICMS estabelece isenção do imposto na prestação de serviço de transporte: (art. 78 do Anexo I do RICMS/00)
- de estudantes ou trabalhadores, realizado sob fretamento contínuo em área metropolitana, assim entendida a formada por municípios adjacentes, constituintes de um mesmo mercado de trabalho, com urbanização contínua.
- de passageiro, com características de transporte urbano ou metropolitano, comum ou seletivo, assim considerado aquele que:
a) obedecer a linha regular com itinerário e horários previamente estabelecidos e viagens intermitentes;
b) estiver destinado a transporte coletivo popular, mediante concessão do Poder Público;
c) for realizado por veículo apropriado com especificações aprovadas pelo órgão estadual competente.
FONTE: Consultoria CENOFISCO