Empréstimos contratados entre PF
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Os rendimentos decorrentes de empréstimos contratados entre pessoas físicas
sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte?

Os juros recebidos pelo beneficiário pessoa física decorrentes da concessão de empréstimo estão sujeitos ao recolhimento obrigatório do carnê-leão e à tributação na Declaração de Ajuste Anual (artigos 729 e 730, III, do Decreto nº 3.000/1999).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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