Os rendimentos decorrentes de empréstimos contratados entre pessoas físicas
sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte?
Os juros recebidos pelo beneficiário pessoa física decorrentes da concessão de empréstimo estão sujeitos ao recolhimento obrigatório do carnê-leão e à tributação na Declaração de Ajuste Anual (artigos 729 e 730, III, do Decreto nº 3.000/1999).
FONTE: Consultoria CENOFISCO