Encerramento do parcelamento Refis. Regime de tributação
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Solução de consulta nº 368, de 13 de outubro de 2008

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Lucro Presumido. Optante pelo REFIS.
Ocorrendo o encerramento do parcelamento do Refis em razão do pagamento da sua última parcela, a pessoa jurídica que vinha apurando lucro presumido, valendo-se da autorização prevista no art. 4o da Lei no 9.964/2000 (possibilidade de algumas pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real optarem pelo lucro presumido durante o período em que submetidas ao Refis), permanece sujeita a esse regime de tributação até o término do ano-calendário relativo à opção, devendo voltar à apuração do lucro real somente a partir do ano-calendário seguinte ao do referido evento. Dispositivos Legais: Art. 4o da Lei no 9.964/2000; art. 516, §1o do RIR/1999.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Optante pelo Lucro Presumido. REFIS Ocorrendo o encerramento do parcelamento do Refis em razão do pagamento da sua última parcela, a pessoa jurídica que vinha apurando lucro presumido, valendo-se da autorização prevista no art. 4o da Lei no 9.964/2000 (possibilidade de algumas pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real optarem pelo lucro presumido durante o período em que submetidas ao Refis), permanece sujeita a esse regime de tributação até o término do ano-calendário relativo à opção, devendo voltar à apuração do lucro real somente a partir do ano-calendário seguinte ao do referido evento.
Dispositivos Legais: Art. 4o da Lei no 9.964/2000; art. 516, §1o do RIR/1999.

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe

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