É devido dias de recesso proporcional em caso de encerramento do contrato de estágio ou há outra finalidade?
A legislação em nenhum momento menciona a palavra férias e sim recesso. Portanto, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, o estagiário terá direito a um recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares e, deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
Portanto, na rescisão do contrato de estágio não é devido recesso proporcional.
FONTE: Consultoria CENOFISCO