Endereço de entrega da mercadoria
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Empresa localizada no Estado de São Paulo que efetuar uma venda para o Rio de Janeiro com a alíquota de 12% de ICMS, porém o endereço de entrega da mercadoria será em São Paulo, teremos algum problema referente a alíquota de 12% aplicada na venda para Rio de Janeiro?

Informamos que deverá ser aplicada uma das alíquotas internas do Estado de São Paulo, previstas no art. 52 do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.

A Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo pronunciou-se sobre o referido assunto por meio da RC 268/2004, vejamos trecho:

“4.3.3. Assim, conclui-se que, na venda efetuada por estabelecimento paulista para empresa de outro Estado, com a entrega a ser efetuada a terceiro em território paulista, a operação será considerada interna e a alíquota aplicável, regra geral, é a prevista no artigo 52, inciso I, do RICMS/2000, tendo em vista o princípio da territorialidade e o fato de a circulação da mercadoria se dar exclusivamente dentro do Estado de São Paulo.”

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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