Entrega da declaração anual do simples nacional – 2008
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Entrega da declaração anual do simples nacional - 2008

Comunicado conjunto rfb-codac-dipej/cgsn-se nº 1/2008 – dou 29/04/2008.
Em virtude do início do prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN - 2008 em 5 de maio de 2008, solicitamos que sejam divulgados os seguintes pontos importantes:

1. Prazo de entrega da DASN 2008: de 05 de maio às 9 h até 30 de junho de 2008 às 20 h.
2. Forma de preenchimento e entrega: somente pelo programa que será disponibilizado no sítio do Simples Nacional na internet, em “Outros Serviços”. O programa tem ambiente semelhante ao do PGDAS, isto é, com acesso via certificado digital ou código de acesso, e sua utilização é “on-line”, sem a necessidade de se realizar o download do mesmo. Desta forma, para a transmissão da declaração não é utilizado o programa Receitanet.
3. O acesso ao programa da DASN ficará restrito às pessoas jurídicas que, em algum período do ano calendário de 2007, se encontravam como OPTANTES no Cadastro do Simples Nacional. Também será permitida a entrega da DASN por empresas que não constam como optantes em algum período do ano calendário de 2007, desde que possuam processo formalizado em uma das unidades das fazendas federal, estadual ou municipal. Para tanto, a aplicação identificará a situação de não-optante do contribuinte e solicitará o preenchimento das seguintes informações:

a) Administração tributária onde foi protocolizado (federal, estadual ou municipal).
b) Local da repartição: Município / UF
c) Número do processo (caso tenha sido na RFB, será validado no Comprot).

4. Situação Especial: as empresas que incorreram em uma situação especial (fusão, cisão, incorporação ou extinção) no 2º semestre de 2007 deverão entregar a DASN no prazo acima citado. Será permitida, também, a entrega da declaração pelas pessoas jurídicas que incorrerem em situação especial no ano-calendário 2008, apesar de que, para estes, o prazo de entrega da declaração, conforme previsto no § 1º do art. 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007 , estende-se até 31 de março de 2009.

5. A DASN 2008 está estruturada em 3 partes principais:

a) Dados Importados do PGDAS - Informações referentes às atividades exercidas, receitas auferidas, registros de isenção, redução e imunidade tributária, etc. que foram inseridas no PGDAS. A aplicação importará sempre a última apuração realizada em cada período de apuração abrangido pela declaração. Serão importados somente os PA em que a empresa constava como “optante” no cadastro do Simples Nacional (exceto para não-optantes com processo administrativo).
Atenção: BLOQUEIO DO PGDAS - No momento do preenchimento da DASN e após a transmissão da declaração, os dados dos PA (períodos de apuração ou competências) abrangidos por esta ficam bloqueados para retificação no PGDAS.
Retificação - As informações importadas pela declaração podem ser retificadas desde que obedecidas as seguintes regras:

§ Antes da transmissão de uma declaração è acessando diretamente o PGDAS no sítio do Simples Nacional na internet. O usuário deverá fechar a aplicação da DASN 2008, acessar o PGDAS e realizar as alterações necessárias. Em seguida, deverá retornar ao preenchimento da declaração. A DASN, então, importará os dados retificados no PGDAS.

§ Após a transmissão de uma declaração è somente por meio do acionamento do botão “Retificar no PGDAS” presente na tela “Resumo da Declaração” no programa da DASN 2008. Nesse momento, o PGDAS será carregado, os PA abrangidos pela declaração serão desbloqueados para que se possa efetuar a devida retificação e, em seguida, o usuário poderá retomar o preenchimento da declaração por meio do link disponível no PGDAS.

b) Informações Econômicas e Fiscais - São coletadas informações complementares necessárias ao aprofundamento do conhecimento sobre a pessoa jurídica pela administração tributária, tais como: Ganhos de capital, Quantidade de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração, Identificação e rendimentos dos sócios, etc.
Retificação - Estas informações podem ser retificadas a qualquer momento diretamente no programa da DASN.
c) Resumo da Declaração - Apresentação da receita bruta total auferida pela pessoa jurídica, bem como o valor devido de Simples Nacional e o valor da soma dos DAS pagos em cada período de apuração.

6. Salvamento das informações da declaração: as informações importadas do PGDAS não precisarão ser salvas, já que, mesmo que o usuário feche o aplicativo (ou a janela do navegador), no próximo acesso a DASN importará novamente estas informações. Entretanto, as informações econômicas e fiscais, que deverão ser preenchidas pelo contribuinte, poderão ser salvas por meio do acionamento do botão “Salvar”, presente na tela “Resumo da Declaração”, da aplicação. Caso o usuário, após salvar, feche a declaração sem transmiti-la, as informações prestadas serão recuperadas no próximo acesso.
7. Consulta, pelo contribuinte, das Declarações Transmitidas: estará disponível para acesso pelo contribuinte, no sítio do Simples Nacional, em “Outros Serviços”, a opção “Consulta Declarações Transmitidas”.
8. Consulta, pelo servidor do Ente Federativo, das Declarações Transmitidas: está sendo providenciada a disponibilização da consulta, semelhante à existente para o contribuinte, das declarações da pessoa jurídica. Esta consulta deverá estar disponível na área restrita a “Entes Federativos” no sítio do Simples Nacional. O servidor da RFB habilitado para o aplicativo, bem como o de outros entes, deverá fornecer o CNPJ da pessoa jurídica e terá acesso às declarações do Simples Nacional transmitidas por esta.
9. Manual e “Perguntas e Respostas” - Estão sendo preparados os seguintes documentos de Ajuda:

a) Manual da DASN 2008 para o contribuinte (a ser disponibilizado no sítio do Simples Nacional e por meio do acionamento da opção “Ajuda” no aplicativo da declaração);
b) Manual da DASN 2008 para servidores dos Entes Federativos (a ser disponibilizado na área restrita a “Entes Federativos” no sítio do Simples Nacional);
c) Perguntas e Respostas (será disponibilizado no sítio do Simples Nacional).

10. Multa por Atraso na Entrega da Declaração: de forma semelhante aos atuais PGD da RFB, o programa da DASN 2008 também irá emitir a Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), quando esta ocorrer após o prazo definido para sua entrega.
11. Impressão da declaração e do Recibo de entrega: serão disponibilizadas funcionalidades dentro e fora da aplicação (no sítio do Simples Nacional) que permitirão ao usuário imprimir estes documentos.
12. O programa da DASN está em fase final de desenvolvimento e a homologação está prevista para as duas próximas semanas. Na hipótese de haver qualquer alteração no programa que desqualifique orientação constante neste documento, divulgá-la-emos em tempo.
13. Cabe lembrar que esta declaração, apesar de ser entregue à RFB, também conta com a participação, em suas definições, especificações e homologações, de representantes dos Estados e Municípios. E os servidores das fazendas estaduais e municipais que estiverem devidamente habilitados terão acesso ao conteúdo das declarações que lhes interessam.

Divisão de Administração e Cobrança da Pessoa Jurídica

Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança

Receita Federal do Brasil

Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

Fonte: Site do Simples Nacional

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