Entrega intempestiva da DCTF. multa por atraso
Voltar

Acórdão nº 302-39738

Sessão de 14 de agosto de 2008
Recurso nº: 137377 - Voluntário
Processo nº : 10950.002808/2005-69
Matéria: DCTF

Ementa:

Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 18/02/2005

DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS. MULTA POR ATRASO.

A penalidade legal prevista por entrega intempestiva de DCTF deve ser afastada, quando se verifica que houve problema com o sistema de transmissão da Receita Federal do Brasil.

RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.

Decisao: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D’Amorim, relatora e Corintho Oliveira Machado. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.

MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Relator

JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.