Entidade de previdência complementar aberta
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Solução de consulta nº 285, de 25 de agosto de 2008

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA - Importâncias Pagas a Beneficiários de Participantes do Fundo.

REVOGA A SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF/8ª RF/DISIT Nº 113, DE 22 DE MARÇO DE 2007.

As importâncias pagas por entidade de previdência complementar aberta, em prestação única, aos beneficiários, em virtude da morte do participante de plano de previdência, são isentas do imposto de renda na fonte, por caracterizarem pagamento de pecúlio. Por outro lado, estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte, as importâncias determinadas previamente, pagas em parcelas, aos beneficiários, em virtude da morte do participante de plano de previdência.

Dispositivos Legais: Art. 6º, inciso VII, da Lei nº 7.713, de 22.12.1988 (com a redação dada pelo art. 32 da Lei nº 9.250, de 26.12.1995); art. 39, XLIV, do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e art. 5º, XXII da Instrução Normativa SRF nº 15, de 6.02.2001.

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão

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