Entrega da DIPJ. Prazo valido p/ imunes e isentos
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Processo nº: 10920.002966/2005-76

Recurso nº: 152429
Matéria: IRPJ - Ex(s): 2002
Recorrente: ASSOCIAÇÃO DIOCESANA DE PROMOÇÃO SOCIAL - ADIPROS
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de: 05 de março de 2008
Acórdão nº: 107-09306
Assunto: Obrigações Acessórias - Exercício: 2002

DIPJ - ATRASO NA ENTREGA - ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS IMUNE OU ISENTA.

A obrigatoriedade de apresentação, nos prazos fixados na legislação de regência, da Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ aplica-se a todos os contribuintes, ainda que beneficiários de isenção ou imunidade.
A entrega extemporânea da declaração sujeita o contribuinte à penalidade prevista no art. 88, I, da Lei nº. 8.981/95.

Inaplicabilidade da regra do art. 7º, IV, da Lei nº. 10.426/02.

Recurso Voluntário Negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Marcos Vinicius Neder de Lima - Presidente
Hugo Correia Sotero - Relator

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