Entrega da DIPI
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Contribuinte tributado pelo Lucro Presumido, não industrial e nem equiparado a industrial, quando importar mercadoria para revender deverá na NF de saída destacar o IPI separadamente? Esse destaque (caso afirmativo) deverá ser apenas das mercadorias importadas diretamente? As demais mercadorias, adquiridas no mercado interno, sejam nacionais ou não, continuariam sem destaque de IPI? Deverá esse contribuinte também entregar DIPI anualmente?

Preliminarmente cabe esclarecer que equiparam-se a estabelecimento industrial os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira, que derem saída a esses produtos. (inciso I do art. 9º, do RIPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544/2002)

Diante disso, o estabelecimento importador deverá destacar o IPI em suas notas fiscais de saída.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 291 de 22 de Agosto de 2007
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ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: O estabelecimento importador de produtos estrangeiros, que promover a saída desses produtos, é equiparado a estabelecimento industrial. A submissão do produto à incidência do IPI é obrigatória, pouco importando o caráter eventual da operação ou que os produtos sejam destinados diretamente ao consumidor final.
Conforme o inciso IX do art. 9º do RIPI/02, equiparam-se a estabelecimento industrial os estabelecimentos, atacadistas ou varejistas, que adquirirem produtos de procedência estrangeira, importados por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.
Nessa situação, o estabelecimento que importador mercadoria por sua conta e ordem, também será equiparado a industrial, e deverá destacar o IPI em suas notas fiscais de saída.
Sendo assim, com relação as demais mercadorias o IPI não será destacado nas notas ficais de saída.
Temos a informamos que a DIPI está integrada na DIPJ, alertamos ainda que a Secretaria da Fazenda aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da DIPJ 2008 por meio da Instrução Normativa SRF nº 849/2008, sendo assim, o referido contribuinte também ficará sujeito a referida obrigação acessória.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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