Entrega de arquivos
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Qual é o critério de vencimento ou prazo para entrega dos arquivos de uma empresa pessoa juridica (lucro real), revenda de veículos novos/usados, peças e serviços? ou seja é por numero de inscrição estadual, existe algum paramentro por valores de faturamento?Exemplo: Notas acima de uma determinada importância se existe data diferenciada das demais notas? Os arquivos devem conter todo tipo de operação. Ex: Compra, venda, devolução de venda, devolução de compra, consignações, simples remessa, venda entrega futura, cancelamento de notas fiscais e etc.? :

Preliminarmente cabe esclarecer que a Nota Fiscal Paulista é um Programa de estimulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, os cidadãos e as empresas do Estado, cujos créditos poderão ser utilizados na redução do IPVA, depositado em conta corrente, ou mesmo transferido para outra pessoa. (Lei nº 12.685/2007)

A Resolução SF nº 49/2007 e a Portaria CAT nº 85/2007, dispõe sobre o cronograma de implementação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, em razão da atividade econômica preponderante do estabelecimento fornecedor, ou seja deve ser verificado se o CNAE do estabelecimento consta na referida Portaria.

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).

8º dígito Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido

0 dia 10 do mês subseqüente a emissão
1 dia 11 do mês subseqüente a emissão
2 dia 12 do mês subseqüente a emissão
3 dia 13 do mês subseqüente a emissão
4 dia 14 do mês subseqüente a emissão
5 dia 15 do mês subseqüente a emissão
6 dia 16 do mês subseqüente a emissão
7 dia 17 do mês subseqüente a emissão
8 dia 18 do mês subseqüente a emissão
9 dia 19 do mês subseqüente a emissão

Todavia, o com relação a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, o contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA deverá registrar a referida Nota Fiscal, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal (art. 8º da Portaria CAT nº 85/2007, alterada pela Portaria CAT nº 127/2007)

Caso a nota fiscal modelo 1 ou 1-A indique menor valor o prazo para registro deverá será conforme o 8º dígito de seu número de CNPJ (conforme cronograma mencionado acima).

2) Conforme o art. 2º da Portaria CAT nº 85/2007 e art. 212-P do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, os documentos fiscais a seguir indicados deverão após a sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF:
• Nota fiscal, modelo 1 ou 1-A
• Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2
• Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF.

A Consultoria Cenofisco por meio de consulta direcionada a Secretaria da Fazenda questionou se todas as notas fiscais deverão ser registrada no REDF, vejamos o posicionamento extra-oficial.

“De acordo com a redação do art. 212-P do RICMS (acrescentado pelo Decreto 52.097/2007), não há distinção entre as diferentes naturezas de operação, de tal sorte que todas devem ser levadas ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF. Entre as normas contidas na Portaria CAT 102/2007 (www.nfp.fazenda.sp.gov.br/legislacao.shtm), há instruções para a indicação das naturezas das operações no arquivo que servirá para efetivar o REDF, contemplando as diversas operações de saídas e entradas, tais como: venda, compra, transferência, devolução, importação, consignação, remessa (para fins de demonstração, de industrialização ou outra), de tal sorte que as Notas Fiscais modelo 1 e 1-A relativas a operações que não sejam de venda também deverão ser registradas.

Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo”

Percebe-se que conforme manifestação extra-oficial do fisco estadual todas as notas fiscais devem ser registradas, seja ela de entrada, saída ou devolução, consignação, entre outras.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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