Enunciado advogado-geral da união 24:
Voltar

Enunciado nº 24, de 9 de junho de 2008

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XII do art. 4º e tendo em vista o disposto no art. 43, ambos da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, edita o presente Enunciado, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos de representação judicial da União, a ser publicado no Diário Oficial da União por três dias consecutivos:

“É permitida a contagem, como tempo de contribuição, do tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escolas técnicas, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício.”

REFERÊNCIAS:

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, e Instrução Normativa nº 11, de 20 de setembro de 2006 (Art. 113).

JURISPRUDÊNCIA: Superior Tribunal de Justiça: AgREsp 831.258, 5ª Turma (DJ de 21/08/2006) e REsp 336.797, 6ª Turma (DJ de 25/02/2002); Tribunal Regional Federal da 1ª Região: AMS 200001000501677, 1ª Turma (DJ de 02/04/2007) e AC 199701000613744, 1ª Turma (DJ 23/10/2000); Turma Nacional de Uniformização:

PU n. 200335007132220, Súmula 18 (DJ de 07/10/2004).

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.