Equipamento Emissor de Cupom Fiscal e o cartão de crédito
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Como o usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal emitirá comprovante de pagamento por cartão de crédito ou débito?

O usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal fica obrigado a emitir o comprovante de pagamento por cartão de crédito ou débito automático em conta corrente somente por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, nos termos do art. 33 da Portaria CAT nº 55/98.
Como deve ser emitida a Nota Fiscal pela empresa optante pelo Simples Nacional?
A empresa optante pelo Simples Nacional deve observar a forma de preenchimento de Nota Fiscal prevista no art 127 do Regulamento do ICMS com as especificações previstas na Resolução CGSN nº 10/07.
De acordo com o art. 2º, §2º da Resolução CGSN nº 10/07, devem ser inutilizados os campos de destaque do ICMS e de sua base de cálculo relativos à obrigação própria do contribuinte e devem ser indicadas no campo de “Informações Complementares” ou em sua falta no corpo da Nota Fiscal, as expressões: “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL” e “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS E DE IPI”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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