Solução de consulta nº 142, de 9 de setembro de 2008
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: Equiparam-se a estabelecimento industrial, por opção, os estabelecimentos comerciais que derem saída a bens de produção para estabelecimentos industriais ou revendedores. O exercício da opção será formalizado mediante alteração dos dados cadastrais do estabelecimento, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
- CNPJ, para sua inclusão como contribuinte do imposto. A desistência da condição de contribuinte do imposto será formalizada, também, mediante alteração dos dados cadastrais do estabelecimento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 11, inciso I, art. 12, art. 13, art. 34, inciso II, do Dec. nº 4.544, de 26/12/2002.