Equiparação de estabelecimento comercial a industrial
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Solução de consulta nº 142, de 9 de setembro de 2008

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: Equiparam-se a estabelecimento industrial, por opção, os estabelecimentos comerciais que derem saída a bens de produção para estabelecimentos industriais ou revendedores. O exercício da opção será formalizado mediante alteração dos dados cadastrais do estabelecimento, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

- CNPJ, para sua inclusão como contribuinte do imposto. A desistência da condição de contribuinte do imposto será formalizada, também, mediante alteração dos dados cadastrais do estabelecimento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 11, inciso I, art. 12, art. 13, art. 34, inciso II, do Dec. nº 4.544, de 26/12/2002.

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