Equiparação de Pessoa Física a Juridica:
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Solução de Consulta nº 7, de 21 de Janeiro de 2008

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA ÀS PESSOAS JURÍDICAS. Para fins do Imposto de Renda, equipara-se às pessoas jurídicas a pessoa física proprietária ou titular de terreno adquirido após 30/06/1977 que promove a construção de prédio com mais de duas unidades imobiliárias e que inicia a alienação de alguma dessas unidades antes de decorridos sessenta meses contados da data da averbação, no Registro Imobiliário, da construção do prédio.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR, arts. 152 e 156; PN CST nº 77/1972.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe

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