Solução de Consulta nº 7, de 21 de Janeiro de 2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA ÀS PESSOAS JURÍDICAS. Para fins do Imposto de Renda, equipara-se às pessoas jurídicas a pessoa física proprietária ou titular de terreno adquirido após 30/06/1977 que promove a construção de prédio com mais de duas unidades imobiliárias e que inicia a alienação de alguma dessas unidades antes de decorridos sessenta meses contados da data da averbação, no Registro Imobiliário, da construção do prédio.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR, arts. 152 e 156; PN CST nº 77/1972.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe