Equiparação de PF em PJ
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Em quais hipóteses a pessoa física é equiparada à pessoa jurídica?

A pessoa física é equiparada à pessoa jurídica quando:

a) em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontre regularmente inscrita ou não junto ao órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil; e
b) promover a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos.
(Artigo 150, parágrafo 1º, I a III, do RIR/1999)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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