Em quais hipóteses a pessoa física é equiparada à pessoa jurídica?
A pessoa física é equiparada à pessoa jurídica quando:
a) em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontre regularmente inscrita ou não junto ao órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil; e
b) promover a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos.
(Artigo 150, parágrafo 1º, I a III, do RIR/1999)
FONTE: Consultoria CENOFISCO