Escrituração Fiscal Digital (EFD) contribuintes obrigados
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Por meio do Protocolo ICMS nº 77/08, publicado no DOU de 19/09/2008, os Estados e a Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgaram a relação de contribuintes cuja obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD), prevista no Convênio ICMS nº 143/06, será aplicada a partir de 01/01/2009.

Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) estão relacionados nos Anexos I a XXV do referido Protocolo na seguinte ordem:

1. Anexo I – Estado do Acre;
2. Anexo II – Estado de Alagoas;
3. Anexo III – Estado do Amapá;
4. Anexo IV – Estado do Amazonas;
5. Anexo V – Estado da Bahia;
6. Anexo VI – Estado do Ceará;
7. Anexo VII – Estado do Espírito Santo;
8. Anexo VIII – Estado de Goiás;
9. Anexo IX – Estado do Maranhão;
10. Anexo X – Estado de Mato Grosso;
11. Anexo XI – Estado de Mato Grosso do Sul;
12. Anexo XII – Estado de Minas Gerais;
13. Anexo XIII – Estado do Pará;
14. Anexo XIV – Estado da Paraíba;
15. Anexo XV – Estado do Paraná;
16. Anexo XVI – Estado do Piauí;
17. Anexo XVII – Estado do Rio de Janeiro;
18. Anexo XVIII – Estado do Rio Grande do Norte;
19. Anexo XIX – Estado do Rio Grande do Sul;
20. Anexo XX – Estado de Rondônia;
21. Anexo XXI – Estado de Roraima
22. Anexo XXII – Estado de Santa Catarina;
23. Anexo XXIII – Estado de São Paulo;
24. Anexo XXIV – Estado de Sergipe;
25. Anexo XXV – Estado de Tocantins.

Os anexos estão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz),identificado como “Lista_Obrigados_EFD_2009.pdf

Ainda de acordo com o Protocolo ICMS nº 77/08, fica facultado aos demais contribuintes com estabelecimentos localizados nos Estados nele relacionados o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento dirigido à respectiva Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação (de acordo com cada Estado) com vistas ao seu credenciamento, de acordo com a forma por ela estabelecida.

A relação de contribuintes obrigados à EFD poderá ser atualizada, com a anuência dos Estados e da Secretaria da Receita Federal, mediante a publicação de Ato COTEPE/ICMS no Diário Oficial da União.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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