Por meio do Protocolo ICMS nº 77/08, publicado no DOU de 19/09/2008, os Estados e a Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgaram a relação de contribuintes cuja obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD), prevista no Convênio ICMS nº 143/06, será aplicada a partir de 01/01/2009.
Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) estão relacionados nos Anexos I a XXV do referido Protocolo na seguinte ordem:
1. Anexo I Estado do Acre;
2. Anexo II Estado de Alagoas;
3. Anexo III Estado do Amapá;
4. Anexo IV Estado do Amazonas;
5. Anexo V Estado da Bahia;
6. Anexo VI Estado do Ceará;
7. Anexo VII Estado do Espírito Santo;
8. Anexo VIII Estado de Goiás;
9. Anexo IX Estado do Maranhão;
10. Anexo X Estado de Mato Grosso;
11. Anexo XI Estado de Mato Grosso do Sul;
12. Anexo XII Estado de Minas Gerais;
13. Anexo XIII Estado do Pará;
14. Anexo XIV Estado da Paraíba;
15. Anexo XV Estado do Paraná;
16. Anexo XVI Estado do Piauí;
17. Anexo XVII Estado do Rio de Janeiro;
18. Anexo XVIII Estado do Rio Grande do Norte;
19. Anexo XIX Estado do Rio Grande do Sul;
20. Anexo XX Estado de Rondônia;
21. Anexo XXI Estado de Roraima
22. Anexo XXII Estado de Santa Catarina;
23. Anexo XXIII Estado de São Paulo;
24. Anexo XXIV Estado de Sergipe;
25. Anexo XXV Estado de Tocantins.
Os anexos estão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz),identificado como “Lista_Obrigados_EFD_2009.pdf
Ainda de acordo com o Protocolo ICMS nº 77/08, fica facultado aos demais contribuintes com estabelecimentos localizados nos Estados nele relacionados o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento dirigido à respectiva Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação (de acordo com cada Estado) com vistas ao seu credenciamento, de acordo com a forma por ela estabelecida.
A relação de contribuintes obrigados à EFD poderá ser atualizada, com a anuência dos Estados e da Secretaria da Receita Federal, mediante a publicação de Ato COTEPE/ICMS no Diário Oficial da União.
FONTE: Consultoria CENOFISCO