Escrituração contábil digital “ECD”:
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Solução de consulta nº 83, de 9 de junho de 2008

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: A Escrituração Contábil Digital (ECD), na forma estabelecida pela legislação, substitui os livros Diário e Razão em papel. Entretanto, a transmissão dessa escrituração ao SPED não dispensa a consulente de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros Diário e Razão digitais. O livro Diário digital deverá conter os balanços ou balancetes mensais de forma a evidenciar o resultado do período em curso para fins da suspensão ou redução do imposto de renda, na forma dos arts. 10 a 13 da IN SRF nº 93, de 1997.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 6.022/2007; IN RFB nº 787/2007; IN DNRC nº 102/2006; IN SRF nº 93/1997, arts. 10 a 13.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão

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