Escrituração Fiscal Digital
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Esclarecimento referente a Escrituração Fiscal Digital se tem algum fundamento legal a esse respeito, pois entrará em vigor em janeiro/2009?

Preliminarmente convém esclarecer que o Convênio ICMS nº 143/2006, instituiu a Escrituração Fiscal Digital (EFD), que se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

A recepção e validação dos dados relativos à EFD serão realizadas no ambiente nacional Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, e administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com imediata retransmissão à respectiva unidade federada.

O Ato Cotepe nº 09/2008, dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Estado de São Paulo, por meio do Comunicado CAT 69/2007, esclarece sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital, conforme mencionado acima, produzirá efeitos somente a partir de 1º.01.2009.

A clausula 8º do Convênio ICMS nº 143/2006, alterado pelo Convênio ICMS 13/2008 os contribuintes de que trata a cláusula terceira ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro de 2009, sendo facultada a cada uma das unidades federadas em conjunto com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, estabelecer esta obrigação para determinados contribuintes durante o exercício de 2008.

Todavia, o Estado de São Paulo ainda não se manifestou por meio de ato interno, quais são os procedimentos a serem observados.

Lembramos que o Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (art. 2º do Decreto nº 6.022/2007)

A lista com os contribuintes obrigados a utilização do EFD já se encontra disponibilizada no site do Confaz (página inicial). http://www.fazenda.gov.br/confaz/ FONTE: Consultoria CENOFISCO

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