Escrituração das Notas Fiscais
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Qual o prazo para escrituração das Notas Fiscais no Livro Registro de Entradas?
De acordo com o artigo 225 do Regulamento do ICMS, a escrituração das Notas Fiscais não podem atrasar mais que cinco dias, sendo que:
A Nota Fiscal de Entrada deve ser escriturada no Livro Registro de Entradas de acordo com a ordem cronológica das entradas, documento por documento e a escrituração do Livro Registro de Entradas deve ser encerrada no último dia do período de apuração, de acordo com o art. 214, §7º do Regulamento do ICMS.
Não sendo observado esse prazo, o contribuinte, para ficar a salvo das penalidades deve procurar a repartição fiscal para promover denúncia espontânea nos termos do art. 529 do Regulamento do ICMS.
Todavia, é possível tomar crédito extemporâneo desde que se observe os requisitos previstos no art. 65 do Regulamento do ICMS, ou seja, que se anote a causa determinante da escrituração extemporânea no documento fiscal respectivo e na coluna “Observações” do Livro Registro de Entradas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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