Escrituração do Lalur
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Como as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real trimestral deverão escriturar o Lalur?

O Lalur deverá ser escriturado de acordo com a apuração trimestral adotada pela pessoa jurídica tributada pelo lucro real (IN RF nº 28/1978 e artigo 262 do Decreto nº 3.000/1999).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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