Como as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real trimestral deverão escriturar o Lalur?
O Lalur deverá ser escriturado de acordo com a apuração trimestral adotada pela pessoa jurídica tributada pelo lucro real (IN RF nº 28/1978 e artigo 262 do Decreto nº 3.000/1999).
FONTE: Consultoria CENOFISCO