Especificações Da Escrituração Fiscal Digital:
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Ato Cotepe/icms Nº 20, De 27 De Dezembro De 2007

Altera o art. 3º do Ato COTEPE/ICMS 11/07, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 106ª reunião extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2007, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º O art. 3º do Ato COTEPE/ICMS 11/07, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TE

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