Estorno do ICMS de serviço de transporte intermunicipal
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Será preciso estornar o crédito do ICMS relativo à prestação de serviço de transporte intermunicipal amparada pela isenção do ICMS prevista no art. 139 do Anexo I do Regulamento do ICMS?

De acordo com o art. 3º do Decreto nº 53.361/08, não será exigido o estorno do crédito do ICMS relativo às prestações de serviço de transporte realizadas no mês de agosto de 2008 amparadas pela isenção de ICMS com base no art. 139 do Anexo I do Regulamento do ICMS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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